NOVOS CONCEITOS DE EXPERIÊNCIA GASTRONÔMICA

Com a realidade atual em nosso país, os empresários buscam novas estratégias de atrair os clientes. Desta forma, o diferencial tem sido: a experiência.

Temos como exemplo de experiências a apresentação do prato, consistência dos ingredientes, cheiro da comida e do próprio ambiente, música, iluminação, localização e atendimento. Quanto mais sentidos a experiência envolver, melhor será essa experiência.

O SEBRAE divulgou um estudo chamado: “Experiência gastronômica: uma ferramenta de fidelização e competitividade para bares e restaurantes”. Este estudo traz novas ideias para que os empresários possam aplicar em busca de se diferenciar dos modelos tradicionais de bares e restaurantes.

  • Cliente: a experiência está ligada ao que é valor para ele. O ideal é saber quem ele é, o que ele necessita e deseja no momento do consumo. Com estas informações, foque no atendimento que atenda ao que o cliente quer. É importante salientar que cada funcionário tem papel fundamental no processo.
  • Gastronomia: maior demanda por pratos bem elaborados e bem montados. O paladar é uma percepção multissensorial. Por isso aposte em cores, texturas, sabores e ingredientes exóticos que se diferenciam do que a concorrência oferece.
  • Identidade do restaurante: defina um tema para a experiência e foque na autenticidade.
  • Foco no produto/produtor: alimentos orgânicos, de produtores locais ou sem conservantes podem agregar valor. A comunicação também é importante neste item, o cliente deve saber o que está consumindo e porque os ingredientes são diferentes dos concorrentes.
  • Foco na localização/ambiente: uma bela vista ou um lugar bonito não é condição para o desenvolvimento de uma experiência, mas ajuda. O design do ambiente interno também deve ser pensado.
  • Foco em dimensões sociais: a cultura do compartilhamento incentiva locais que promovam interação, lugarem e que, ao mesmo tempo, façam o cliente se sentir em casa. São chamados de antirrestaurantes.

Acesse o estudo completo: Experiência Gastronômica: uma ferramenta de fidelização e competitividade para bares e restaurantes

Fonte: SEBRAE

COMO ESCOLHER QUEIJO MINAS, MUÇARELA E PRATO

 

Queijo Minas Frescal (QMF):

·        O QMF deve ser mantido a uma temperatura menor que 8ºC

·        Recomenda-se acondicionar a temperaturas inferiores para garantir uma melhor durabilidade do produto (2-4ºC)

·        A validade é determinada pelo fabricante, de acordo com a qualidade do produto e condições de armazenamento

·        O QMF é um queijo bastante perecível, devido ao seu alto teor de umidade

·        A durabilidade média é de 10 a 20 dias, dependendo da qualidade do leite e do processo de fabricação.

Queijo Muçarela

·        O queijo muçarela deverá ser mantido a uma temperatura menor que 12ºC

·        Atenção: para queijos muçarela com teor de umidade entre 50% e 60%, a temperatura não deverá exceder 8ºC

·        A validade é determinada pelo fabricante, de acordo com a qualidade do produto e condições de armazenamento

·        A durabilidade média do queijo muçarela é de 90 dias

·        Dependendo da qualidade do leite e do fabricante, o prazo de validade do queijo muçarela pode chegar a 120 dias.

Queijo Prato

·        O Queijo Prato deverá ser mantido a uma temperatura menor que 12ºC

·        A validade é determinada pelo fabricante, de acordo com a qualidade do produto e condições de armazenamento

·        Dependendo da qualidade do leite e do fabricante, o prazo de validade do queijo prato pode chegar a 210 dias.

Como escolher?

·        Em geral, quando o queijo estiver fatiado, observar além da validade e da refrigeração, se há gotículas de água dentro da embalagem. Se houver, significa que o queijo sofreu oscilação de temperatura, não sendo recomendável a compra

·        No caso do queijo minas, às vezes nota-se um pouco de viscosidade. Neste caso, mesmo que o queijo esteja no prazo de validade, é recomendável não o comprar, pois o sabor do alimento pode estar comprometido

·        Para os queijos porcionados, sempre observar se a peça está fresca.

Cuidados para o consumo

·        A validade que consta na embalagem é referente ao produto fechado. A partir do momento em que os laticínios são abertos, a validade é de até 3 dias em refrigeração.

·        Ao comprar uma peça grande, é recomendável cortar a quantidade que será consumida e porcionar o restante para o congelamento. Deve-se colocar as porções em embalagens próprias para congelamento, tirar o ar, vedar e colocar etiquetas com a validade e a identidade do produto

·        Evitar congelar os queijos minas frescal e ricota

·        Quando aparecer bolores no queijo, significa que todo o alimento está contaminado. Por isso, não se deve “retirar” o bolor e consumir o resto do queijo

·        Não fazer o recongelamento do queijo. Uma vez descongelado, consumir

·        Na geladeira:

  • Colocar o queijo em uma vasilha com tampa;
  • Por uma película de plástico vedando o recipiente para evitar contato do ar;
  • Fechar a vasilha com a tampa.

Fonte: Revista Higiene Alimentar

Publicada Norma para certificação de empresas que captam, armazenam, transportam e distribuem água no Distrito Federal

A instrução normativa nº 15 de 15 de Maio de 2017, regulamenta a certificação sanitária de vistoria de veículos que captam, armazenam, transportam, distribuem, e comercializam água potável para o consumo humano no Distrito Federal.

A norma determina que compete ao responsável pelo fornecimento de água para consumo humano por meio de veículo transportador:

I – exercer o controle da qualidade da água por meio de análises laboratoriais;

II – garantir que tanques, válvulas e equipamentos dos veículos transportadores sejam apropriados e de uso exclusivo para o armazenamento e transporte de água potável;

II – manter registro com dados atualizados sobre o a origem da água comercializada (volume, data e local de sua captação) e destino da água comercializada (volume, data, local e identificação do veículo transportador);

III – manter registro atualizado das análises de controle da qualidade da água;

IV – assegurar que a água fornecida contenha um teor de cloro residual livre entre 0,5 mg/L (mínimo) e 5 mg/L(máximo);

V – garantir que o veículo utilizado para fornecimento de água contenha, de forma visível, a inscrição “ÁGUA POTÁVEL” e os dados de endereço e telefone para contato.

VI – entregar aos consumidores, no momento do fornecimento, no mínimo, as seguintes informações:

  1. a) data, validade e número do Cadastro na Diretoria de Vigilância Sanitária;
  2. b) nome e número de identidade do responsável pelo fornecimento;
  3. c) local e data de coleta da água; e
  4. d) tipo de tratamento e produtos utilizados.
  5. e) cor, teor de cloro residual livre, turbidez, pH e coliformes totais, registrados no laudo laboratorial.

VII – garantir que o armazenamento de água potável é feito em reservatórios de acumulação cujas características atendam às especificações contidas na legislação sanitária vigente.

Confira a Norma na íntegra: Instrução Normativa Nº15/2017

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