Refrigerante nas escolas

A Coca-Cola , a Ambev e a PepsiCo anunciaram um acordo para mudar a política de venda de refrigerantes em escolas.

Segundo as empresas, a partir de agosto, as fabricantes deixarão de vender refrigerantes diretamente às cantinas de escolas “para crianças de até 12 anos (ou com maioria de crianças de até essa idade)”.

Pelo acordo, elas passarão a vender “apenas água mineral, suco com 100% de fruta, água de coco e bebidas lácteas que atendam a critérios nutricionais específicos”.

Nas escolas que contemplem crianças e adolescentes de diversas idades, o trabalho será feito pela conscientização do cantineiro e da diretoria – que determinam as regras internas.

Outra novidade é que a Coca-Cola, com intuito de tentar reduzir o consumo do refrigerante entre os mais velhos, vai comercializar apenas latas em versão mini dos seus refrigerantes nas escolas, com 250 ml (100 ml a menos que a lata convencional).

A proibição da venda de refrigerantes em escolas tem sido uma cobrança crescente e alvo de diversos projetos de lei pelo país em razão do aumento da preocupação com a obesidade infantil e da defesa de uma alimentação mais saudável.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/06/coca-cola-ambev-e-pepsico-mudam-politica-para-refrigerante-em-escolas.html

Armazenamento dos alimentos

O armazenamento dos alimentos deve ser realizado de forma organizada e seguindo algumas regras importantes para evitar a contaminação cruzada e contaminação dos alimentos:

  1. Manter os alimentos com o mínimo de 30cm de distância do piso e parede, ou seja, sobre pallet’s e/ou prateleira;
  2. Organizar produtos obedecendo o sistema PVPS (Primeiro que vence, primeiro que sai), e em caso de vegetais PEPS (Primeiro que entra, primeiro que sai)colocando aqueles que vencem ou chegaram primeiro na frente para ser utilizado;
  3. Armazenar produtos de limpeza separado dos alimentos;
  4. Eliminar caixas de papelão e de madeira;
  5. Os alimentos devem estar devidamente protegidos e identificados. Para os produtos aberto identificar com etiqueta contendo nome do produto, data de manipulação e data de validade;
  6. Alimentos impróprios para consumo aguardando troca do fornecedor deve ser armazenada em local específico separado dos demais alimentos e identificado como impróprio.

Alimento ou produto alimentício?

Os alimentos ou também conhecidos como alimentos in natura, são encontrados disponíveis na natureza: sem conservantes, aditivos ou produtos que os modifiquem ou possa interferir na sua validade. Como exemplo: frutas, legumes, verduras, carnes, aves e peixes.

Já os produtos alimentícios ou alimentos processados, passam por algum processo que modifica sua forma de origem, com o objetivo de aumentar o tempo de vida de prateleira, intensificar o sabor ou facilitar a manipulação.

Existem três tipos de produto alimentício:

Produtos minimamente processados: são os que passam por processos de desidratação, pasteurização moagem ou higienização, modificando sua forma, porém sua composição original permanece a mesma. Exemplo: o arroz e feijão, que são higienizados; as farinhas, que são moídas; o leite, que é pasteurizado; as frutas secas que são desidratadas.

Produtos processados: são aqueles que recebem aditivos para aumentar o tempo de vida de prateleira ou intensificar o sabor. Os aditivos mais utilizados são o sal ou o açúcar. Exemplo: os produtos em conserva, azeitona, palmito e produtos enlatados como os doces em caldas de açúcar, atum e sardinha.

Produtos ultra processados: normalmente são formulados e produzidos pela indústria, possuem aditivos, conservantes e aromatizantes, para dar aparência atraente, cheiro, e gosto. Não possuem o alimento em sua forma natural. Exemplo: o macarrão instantâneo, a salsicha, pizza, hambúrgueres, balas e demais guloseimas.

Congelamento dos vegetais

Com a evolução da sociedade, em que a maioria das refeições são realizadas fora de casa, a compra de vegetais in natura tem se tornado uma preocupação, tendo em vista a rápida degradação, e consequentemente desperdício.

A melhor solução neste caso é o congelamento destes alimentos, porém não deve ser simplesmente colocado dentro do freezer, antes deve ser realizado um procedimento chamado branqueamento.

O branqueamento tem como objetivo a inativação de enzimas que escurecem o alimento, mantendo assim a cor, o cheiro, o sabor e as características nutricionais. O processo ainda elimina os microrganismos superficiais e impede a proliferação daqueles responsáveis pela degradação do alimento, aumentando assim a vida útil do alimento. Este procedimento porém não pode ser utilizado para alguns alimentos, pois muda a textura e sabor ao serem descongelados, como os folhosos, pepino, rabanete e tomate.

Siga os passos a seguir e consuma sempre seus vegetais naturais, mas sem desperdício:

  1. Higienizar os vegetais com solução clorada e logo após realizar o enxague (veja o passo a passo: http://www.lumixconsultoria.com.br/?p=1973 )
  2. Em caso de alimentos com casca, descasque e pique da forma que será utilizado quando for prepará-lo;
  3. Mergulhe os vegetais em água quente por no máximo 10 minutos, o vegetal não pode ficar totalmente cozido, desta forma quanto menor for o corte dos vegetais, menos tempo irá ficar na água quente;
  4. Retire da água com auxílio de uma peneira e mergulhe imediatamente em uma água gelada;
  5. Retire da água gelada e deixe escorrer a água;
  6. Embale os vegetais porcionados na quantidade em que será utilizado, pois deverá ser descongelado uma única vez;
  7. Identifique com a data de manipulação e validade de 30 dias;
  8. Transfira para o freezer para congelar.

 

USO DE LUVAS DESCARTÁVEIS É OBRIGATÓRIO PARA A MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS?

Quem pensou sempre, errou! Se não usadas adequadamente as luvas tornam-se fontes de contaminação para os alimentos!

O correto é usá-las sempre que o alimento já estiver pronto para o consumo e o manipulador o pegar diretamente com as mãos. Por exemplo: para montar saladas já higienizadas, montar sanduíches, cortar pães, arrumar as batatas fritas no prato do cliente.

Quando o alimento ainda for submetido a algum processo de cocção, fritura ou forneamento ou quando o alimento, no caso vegetais, legumes e frutas, ainda forem ser higienizados então não precisamos de luvas.

Também não precisamos de luvas se usarmos um utensílio para manipular os alimentos.
Algumas legislações, como a do Estado de São Paulo, CVS 05/13 ainda preveem que caso a higienização das mãos seja garantida o uso de luvas é dispensado.

Atente-se para não contaminar os alimentos por meio do uso incorreto das luvas!

Análise da água

Um dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) obrigatório e de grande importância para o segmento alimentício, é o de controle de potabilidade da água.

Para garantir que a água utilizada para a preparação dos alimentos, além da higienização semestral do reservatório, é necessário que seja realizada a análise laboratorial da água, verificando se está dentro dos padrões microbiológicos e físico químico descritos na portaria Nº 2.914 de 12 de Dezembro de 2011 que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Ainda existe o questionamento entre os empresário, do porquê realizar a análise laboratorial, tendo em vista que a CAESB realiza o tratamento da água. E de fato a CAESB realiza o tratamento, porém a água pode ser contaminada na tubulação, reservatório, filtros e torneiras, e somente com a análise laboratorial podemos certificar se a água está isenta de microrganismos ou substâncias químicas que podem ser prejudiciais a saúde

A Lumix realiza a implantação deste POP, juntamente com os demais obrigatórios e o Manual de Boas Práticas. Entre em contato e saiba como podemos te ajudar!

Prazo para adequação dos rótulos com a informação de presença de alergênicos é mantido

O prazo para que as indústrias de alimentos se adequem a rotulagem de alergênicos, alimentos que podem causar alergias, está mantido. A Diretoria Colegiada da Anvisa analisou nesta quarta-feira (1/6) o pedido apresentado pelo setor de alimentos para prorrogação dos prazos de adequação previstos na resolução RDC 26/2015 e entendeu que não há motivos para extensão além dos 12 meses inicialmente definidos para adequação do setor.

A norma publicada em 3 de julho de 2015 obriga a indústria a declarar nos rótulos a presença dos principais alimentos que causam alergias. Seu principal objetivo é informar de forma mais clara ao consumidor sobre a presença ou traços de alimentos que são comumente associados à alergias alimentares. A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades em identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.

Na avaliação dos diretores a indústria não apresentou nenhum argumento novo que não tenha sido avaliado anteriormente, durante a fase de discussão da norma. Segundo o relator do tema, o diretor Renato Porto, a indicação de alergênicos nos rótulos de alimentos é fundamental para exercer o livre direito de escolha, e neste caso, escolhas que podem evitar danos à saúde, além de garantir o direito constitucional à saúde e a alimentação adequada. Ainda de acordo com ele, os argumentos apresentados pela prorrogação do prazo levam a crer que a própria indústria pode desconhecer os componentes dos ingredientes dos seus produtos, o que tornaria a discussão ainda mais urgente e importante.

No Brasil, estima-se que de 6% a 8% das crianças com menos de 6 anos de idade sofram de algum tipo de alergia. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

Como fica a rotulagem de alimentos?

Com a decisão da Anvisa, os fabricantes de alimentos deverão fazer a rotulagem obrigatória a partir do próximo dia 3 de julho. Segundo a RDC 26/2015 – que abrange alimentos e bebidas – os rótulos deverão informar a existência de 17 (dezessete) alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.

Os que possuem os produtos da lista de alergênicos ou derivados devem apresentar o dizer: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos (que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação), no rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

A norma prevê ainda que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Fonte: ANVISA

Dicas de segurança de alimentos para quem irá montar ou trabalhar em uma festa junina

Vai participar de uma festa junina com uma barraquinha de pastel, cachorro quente, canjica ou outro prato típico da festa? Então não esqueça de seguir alguma dicas importantes para que não falte a segurança de alimentos na sua barraca:

  • Providencie álcool em gel para sanitizar as mãos durante o período de trabalho:   a maior parte das barracas não possui ponto de água, assim, a higiene das mãos fica comprometida. O álcool em gel sanitizante é uma medida paliativa para esse problema e ajudará a evitar a contaminação dos alimentos. Mas caso haja um sanitário por perto procure ir lavar as mãos de tempos em tempos.
  • Cuidado com a exposição de ingredientes e alimentos já prontos para o consumo à temperatura ambiente: as barracas infelizmente não possuem geladeira… e na maioria dos casos os alimentos ficam expostos à temperatura ambiente propiciando a multiplicação bacteriana e a produção de toxinas. Uma medida paliativa são as caixas térmicas! Encha as caixas térmicas de gelo potável e mantenha os ingredientes e alimentos prontos para consumo dentro das caixas, retirando somente uma quantidade que será consumida dentro de 30 minutos. Use caixas térmicas de material lavável, mas caso o orçamento esteja pequeno vale levar a caixa de isopor. Só procure levar uma em bom estado, limpa e que não seja reaproveitada.
  • Cuidado com o transporte. Procure deixar os ingredientes e alimentos prontos para consumo sob refrigeração o tanto quanto possível antes do transporte. Utilize as caixas térmicas com gelo para transportar os alimentos até o local da festa.
  • Sirva somente alimentos bem cozidos, em especial o carnes e ovos. Carne de porco, frango e ovos mal passados são extremamente perigosos!
  • Sirva alimentos frescos, produzidos na véspera ou no dia da festa. Isso ajudará muito a evitar que alguém fique doente ao comer na sua barraca.
  • Retire seus adornos! Ou seja retire brincos, anéis, colares, alianças, pulseiras, relógios e afins durante a manipulação dos alimentos. Isso evitará a contaminação dos alimentos (pelo suor e sujidades que ficam nesses adornos e pelo risco deles soltarem partes que caiam nos alimentos) e a ocorrência de acidentes durante o trabalho.
  • Proteja os cabelos com touca! Sempre protegendo todo o cabelo e as orelhas.
  • Evite a contaminação cruzada: não use o mesmo utensílio para manipular o alimento cru e o alimento já cozido. Não corte na mesma placa de corte o alimento cru e cozido. Não mantenha alimentos crus e cozidos muito próximos na mesa de manipulação.
  • Utilize panos descartáveis e não use o mesmo pano para limpar a mesa de manipulação e a estrutura da barraca.
  • Não aceite dinheiro nas barracas, trabalhe com o sistema de fichas que são compradas em um caixa separado das barracas.
  • Não coloque os alimentos, embalagens e bebidas diretamente sobre o chão. Leve estrados para dispor esses produtos os mantendo o tanto quanto possível distantes do chão e de consequentes sujidades e contaminações.

Dicas para consumir alimentos de festa junina com segurança

É tempo de festa junina, e isso quer dizer muita comida gostosa nas barraquinhas em diversos lugares do nosso país. Mas precisamos ter alguns cuidados para não deixar que a alegria de participar dessa festa tão tradicional se transforme em um problema de saúde. Para ajudar você a aproveitar com segurança, deixamos algumas dicas importantes:

  • Observe as condições de higiene da barraca que você pretende comer, pelo menos as condições básicas de limpeza devem ser seguidas.
  • Dê preferência para os alimentos que são fritos e cozidos na hora como o pastel ou o churrasco. A cocção bem feita mata as bactérias, mas cuidado, pois caso o armazenamento do alimento tenha sido incorreto pode ter havido a formação de toxinas e elas continuam ativas mesmo após a fritura ou o cozimento. Alimentos mantidos no banho maria, como a salsicha e o milho verde ou na vitrine bem quentinha como os salgados também são boas opções.
  • Dê preferência a doces secos, doces recheados têm maior risco de causarem doenças alimentares devido à grande manipulação e condições de temperatura de armazenamento.
  • Não leve alimentos para comer em casa. Coma durante a festa ou no máximo se você realmente quiser levar algo para casa coma nas próximas horas. Isso ajudará a evitar a contaminação dos alimentos pela exposição em temperaturas tão variáveis e manipulação excessiva.

E seguindo essas dicas podemos curtir a festa com muita alegria sem preocupação com contaminações alimentares!

Bolo de abóbora com coco

 

A abóbora é rica em vitamina A  e carotenóides, e contém ainda vitaminas do complexo b, cálcio e fósforo. A casca e as sementes são ricas em fibras e possuem minerais importantes para a saúde como magnésio, o ferro e o potássio. Muitas crianças, porém, possuem baixa aceitação no consumo de vegetais, sendo privados do consumo destes nutrientes. A Lumix então sugere o preparo de um delicioso bolo de abóbora com casca e sementes, e o sabor é semelhante ao bolo de cenoura.

INGREDIENTES

  • 1 copo tipo requeijão de óleo
  • 1 copo tipo requeijão de açúcar
  • 3 copos tipo requeijão de farinha de trigo
  • 1/2 kg de abóbora madura cozida com casca e sementes
  • 4 ovos
  • 1 colher de sopa de fermento em pó
  • 1 pitada de sal
  • 100g de coco ralado (preferência fresco)

 

MODO DE PREPARO

  1. Bater todos os ingredientes no liquidificador exceto o coco e o fermento;
  2. Transferir a massa batida do liquidificador para uma bacia e misturar o coco ralado e por último o fermento;
  3. Levar a assar em forma untada e enfarinhada em forno médio por mais ou menos 40 minutos

 

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