MONTAGEM DA LANCHEIRA

O desenvolvimento da criança depende de uma alimentação saudável, também durante o horário escolar. Portanto, a pergunta que sempre vem à mente: “qual o lanche ideal para o meu filho levar ao colégio?”.

A lancheira ideal deve conter basicamente iogurtes, sucos, frutas, bolos e biscoitos ricos em fibras.

Evite os alimentos industrializados, pois concentram grandes quantidades de gordura e sal, algo desaconselhado para o desenvolvimento da criança.

Frutas de fácil digestão:

Pera, mamão, banana, maçã e mexerica (tangerina).

Uma lancheira ideal deve conter:

Pão com massa integral (que possui fibras e vitaminas)

Queijo branco (cálcio e proteínas) (atenção à conservação pois é perecível)

Iogurte, “iogurte” do tipo pettit suisse, e derivados (proteínas) (atenção à conservação pois é perecível)

Frutas (rico em vitaminas, minerais e fibras)

Suco natural (hidrata e é rico em nutrientes) (atenção à conservação pois é perecível)

Bolos e biscoitos ricos em fibras

Lembre-se, uma lancheira saudável deve ser uma extensão de uma alimentação saudável do dia a dia da criança.

Publicada legislação específica para comercialização de sushis e sashimis

Foi publicada uma legislação especifica com exigências para as empresas que comercializam sushis e sashimis.

A portaria é do Município de Porto Alegre, porém como não temos nenhuma legislação específica para este setor, que tem suas particularidades, será uma ótima fonte de referência para implantação das Boas Práticas neste setor.

Na norma é definido forma de conservação dos pescados, do arroz temperado, sendo levado em consideração até mesmo o PH deste último.

Veja a portaria na integra: Portaria SMS Nº 1109 de 23/08/2016

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