Controle de potabilidade da água

As empresas  devem seguir uma série de normas dispostas em legislações, tanto federais, quanto estaduais e municipais, que regulam o setor.

Um dos pontos colocados na Resolução RDC nº 216/04, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), é o sistema de abastecimento de água, salientando que somente água potável deve ser utilizada na manipulação e no preparo dos alimentos.

A qualidade da água para o consumo humano e seu padrão de potabilidade são determinados pela Portaria 2.914/2011 do Ministério da Saúde. Esta também dispõe sobre as responsabilidades e os procedimentos relativos ao controle e vigilância dos padrões estabelecidos.

No caso das empresas que atuam no ramo alimentício, a legislação estabelece que somente água potável deve ser utilizada na manipulação e no preparo dos alimentos. Até a fabricação de gelo e o vapor que entra em contato com os alimentos precisam seguir o mesmo padrão de potabilidade da água, não representando fontes de contaminação.

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